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Eleição dos Conselheiros Tutelares de Teresópolis dia 1º

Eleição dos Conselheiros Tutelares de Teresópolis dia 1º
Eleição dos Conselheiros Tutelares de Teresópolis dia 1º

Eleição dos Conselheiros Tutelares de Teresópolis acontece no dia 1º de outubro

A eleição dos novos integrantes dos dois Conselhos Tutelares de Teresópolis para o mandato 2024-2027 acontece no próximo domingo, dia 1º de outubro, das 8h às 17h. O local é o Colégio Estadual Edmundo Bittencourt (Av. Lúcio Meira, 311), na Várzea. O pleito é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o apoio da Prefeitura/Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

“É fundamental que a população participe da eleição que vai definir quem serão os responsáveis por garantir os direitos e a proteção de nossas crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos”, destaca João Batista Gonçalves Ferreira, presidente do CMDCA.

Candidatos:  Participam 44 candidatos habilitados na seleção, que incluiu análise de documentos e prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Serão eleitos 05 conselheiros tutelares titulares para o Conselho Tutelar 1 e 05 para o Conselho Tutelar 2, com respectivos suplentes.

Quem vota: Podem votar os eleitores do município que estejam em dia com a Justiça Eleitoral. Basta comparecer ao local de votação com título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto.

Urnas: O lacre das urnas utilizadas no pleito acontecerá nesta quinta-feira, 28/09, às 15h, na sede do CMDCA, localizada no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (Av. Lúcio Meira, 375, sala 107), na Várzea.

O órgão: Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069/1990), o Conselho Tutelar é um órgão importante e independente, responsável por garantir que os direitos da população infanto-juvenil sejam respeitados. Pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outras.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis