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Novo Decreto Covid-19 em Teresópolis julho 2021

Novo Decreto em Teresópolis desativa barreiras sanitárias, flexibiliza o comércio e acaba com a restrição de circulação e de ocupação hoteleira
Novo Decreto em Teresópolis desativa barreiras sanitárias, flexibiliza o comércio e acaba com a restrição de circulação e de ocupação hoteleira

ENFRENTAMENTO À COVID EM TERESÓPOLIS:

Novo Decreto desativa barreiras sanitárias, flexibiliza o comércio e acaba com a restrição de circulação e de ocupação hoteleira

O atendimento ao público na Prefeitura e órgãos municipais volta a acontecer de 9h às 18h

Teresópolis, 9 de julho de 2021 – Publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico na noite desta quarta-feira, 07/07, o Decreto Municipal 5.554/2021, com validade até o dia 19 de julho, elimina restrições e flexibiliza o funcionamento de várias atividades, desde que sejam mantidas as prin cipais medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. Entre elas, o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas em ambientes públicos e nos estabelecimentos, a limitação de acesso ao interior dos estabelecimentos a 9m2 (nove metros quadrados) por pessoa e a higienização das mãos e dos espaços de uso comum com álcool.

“Essas medidas só são possíveis com a diminuição do número de leitos ocupados e de pacientes intubados, o avanço da vacinação no município e a contribuição de cada pessoa no cumprimento das medidas sanitárias necessárias para conter o avanço da Covid-19”, assinala o Prefeito Vinicius Claussen. “Como acontece desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise vem retomando, de forma respons&aacute ;vel e gradual, as atividades econômicas, educacionais, sociais e religiosas, sempre levando em conta a preservação da saúde da população, a manutenção dos empregos e o funcionamento das empresas”, complementa.

• Barreiras sanitárias e circulação: O decreto desativa as barreiras sanitárias que faziam o controle de entrada de turistas e os visitantes não precisam apresentar comprovantes de reserva em hotéis ou pousadas para entrar no município. Também acaba a restrição de circulação das pessoas à noite e de circulação do transporte público.

• Restrição de horários e de ocupação hoteleira: O comércio não tem mais horário restrito para o funcionamento e acabam os percentuais que limitavam a ocupação de hotéis e pousadas.

• Restrições em cinema e praças públicas: Também acaba a restrição do limite de público no cinema e o uso das praças públicas não tem mais limitação, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas.

• Atividades escolares: Ficam mantidas as atividades escolares presenciais e remotas na rede particular de ensino e de cursos livres, profissionalizantes e de línguas.

• Órgãos municipais: O atendimento ao público na Prefeitura e órgãos municipais volta a ser realizado de 9h às 18h, de acordo com o expediente regulado por cada secretaria. Servidores municipais com idade a partir de 60 anos e os com comorbidades poderão retornar à atividade 20 dias após receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Já as funcionárias públicas municipais grávidas ainda não podem retornar ao trabalho.

Continuam restritas:

• A realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas.

• Visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19.

• A prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.

• O retorno das atividades escolares presenciais ou híbridas da rede municipal de ensino será avaliado de acordo com o Plano de Retorno Seguro das Aulas Presenciais. Até lá, será mantido o regime remoto de aulas.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

121A – Edição Extra – Decreto 5.54 – 07 de Julho de 2021